Já está em vigor e valerá para o orçamento de 2020, a Emenda Constitucional n° 100/2019, que alterou os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estados ou do Distrito Federal.

Com a nova sistemática, o Poder Executivo fica impedido de contingenciar recursos de emendas, regra que já se aplicava às emendas individuais, consideradas impositivas.

Em 2020, as emendas de bancada, obrigatoriamente, corresponderão a 0,8% da receita corrente líquida no exercício anterior, o que será majorado para 1% a partir dos próximos anos.

A Emenda n° 100/2019 é resultado da  PEC 34/2019, de iniciativa do Deputado Federal Hélio Leite (DEM/PA), que foi aprovada na Câmara no início de junho, na forma de um substitutivo do relator no Senado, Esperidião Amin (PP-SC).

Comemorando a conquista durante a cerimônia de promulgação, o Presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), declarou que “levar recursos para estados e municípios é função legítima de seus representantes políticos” e que o orçamento não pode “refletir somente a necessidade do governo central”.

A emenda pode ser acessada neste link.