Embora a Reforma Trabalhista isente entidades filantrópicas, empresas em recuperação e beneficiários da justiça gratuita de procedere com depósito recursal, a mesma isenção não ocorre em relação às custas processuais.

O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir que custas não devem ser dispensadas em favor de hospital beneficente. O caso concreto envolve a Pró-Saúde Associação Beneficente, de Santos (SP), que interpôs recurso em disputa judicial com um médico.

O interesse da entidade era reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que havia considerado deserto o recurso ajuizado pelo hospital, uma vez que não houve recolhimento das custas.

A empresa sustentou que entidades filantrópicas têm direito aos benefícios da justiça gratuita e que sua situação de hipossuficiência financeira poderia ser comprovada por pesquisa no Serasa, “que aponta a existência de centenas de pendências comerciais”.

Para o relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, a pesquisa no Serasa não comprova a situação de hipossuficiência, mas apenas que o hospital possui pendências financeiras. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

RR 1000558-91.2017.5.02.0255

Fonte: Revista Consultor Jurídico