Na última terça-feira, 05/09/2017, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 001/2017, que reconhece às Santas Casas de Misericórdia e outras entidades do setor de saúde uma nova oportunidade para adesão ao PROSUS – Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde.

Alterando a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 003/2014, a nova norma estabelece que as entidades que aderiram ao PROSUS “sob condição resolutiva” e depois tiveram a adesão cancelada pela implementação da referida condição, podem recorrer da decisão, no prazo de 90 dias.

O recurso será analisado em instância única e, sendo deferido, poderá restabelecer os benefícios da moratória, por 180 meses.

Por oportuno, a Assessoria Jurídica da FEMIPA destaca que os benefícios da nova portaria não se aplicam às entidades que tiveram a moratória revogada por falta de pagamento das obrigações e parcelas previstas no programa.

A Portaria pode ser acessada neste link.