O Projeto de Lei n° 393/2015, de autoria do Senador Reguffe, foi aprovado no Senado em abril de 2018 e agora tramita na Câmara dos Deputados em regime de prioridade.

O projeto original já exigia que entes federativos e as entidades privadas divulgassem em seus respectivos sítios eletrônicos a fila de espera para cirurgias eletivas no âmbito do SUS, mas o substitutivo aprovado em 28/11/2018, pelaComissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, leva em consideração outros projetos apensos e fixa novas obrigações:
– Devem ser publicadas na internet as listas de espera para consultas e exames complementares;
– Devem ser publicadas na internet e divulgadas em “local visível no estabelecimento de saúde”, informações atualizadas sobre os profissionais de saúde designados para atendimento ao público, inclusive plantonistas;
– Devem ser publicadas na internet e divulgadas em “local visível no estabelecimento de saúde”, dados relacionados à quantidade de medicamentos disponíveis nas unidades do sistema, inclusive dos medicamentos em falta.

Para a preservação da privacidade dos pacientes, o acesso aos dados divulgados pela internet deve estar restrito aos gestores do SUS e aos integrantes da respectiva lista, que deverão ser identificados pelo número do Cartão Nacional de Saúde ou de documento oficial de identificação, vedada a divulgação de nome ou imagem.

Com status de lei, o projeto exigirá que todos os hospitais vinculados aos SUS criem ou atualizem seus sites na internet, dispondo de equipe técnica para segurança e atualização das informações, com evidente dispêndio de recursos.