A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento a agravo de instrumento interposto por um hospital beneficente de combate ao câncer e manteve decisão que indeferiu pedido de benefício da gratuidade da Justiça à instituição, que aufere receita anula bilionária.
O hospital impetrou MS em face de delegado Regional Tributário pleiteando imunidade na cobrança de ICMS pela importação de mercadorias junto à Receita Estadual. Na ação, o hospital também requereu benefício da gratuidade da Justiça.
Em 1º grau, o juízo da 16ª vara da Fazenda Pública de SP indeferiu o pedido, e o hospital interpôs recurso no TJ/SP. Ao analisar o caso, a 8ª câmara de Direito Público considerou que, de acordo com publicações em jornais de grande circulação, a instituição tem receita líquida de R$ 1,3 bilhão e lucro operacional de R$ 286 milhões.
O colegiado entendeu que o valor atribuído ao MS foi de R$ 5 mil, sendo a taxa judiciária arbitrada em R$ 50,00 – “valor ínfimo e incompatível com o benefício patrimonial buscado pela segurança” e abaixo do piso de R$ 128,50 da taxa judiciária de SP.
Ao ponderar que, para ser considerado beneficiário da Justiça gratuita, o cidadão deve comprovar insuficiência econômica, a câmara afirmou que o pedido de gratuidade formulado pelo hospital é “inconcebível e despudorado”.
Com isso, negou provimento ao recurso da instituição e manteve a decisão de 1º grau.
“Inconcebível e despudorado é o pedido de gratuidade formulado pela agravante, enquanto que o cidadão, para ser considerado necessitado e beneficiário da gratuidade da justiça, deve ter renda familiar de até 40% do maior valor de benefício da RGPS, conforme o Legislador ditou na ‘Reforma Trabalhista’ de forma acertada. […] Assim, a coerência e a razoabilidade impõe o fim dessas regalias que não tem mais como subsistir.”
Fonte: Migalhas