Diz o provérbio bíblico que “o preguiçoso ambiciona e nada alcança, mas os desejos daquele que se empenha na obra serão plenamente satisfeitos”. O que para muitos pode ser considerado uma prova de fé, para a 1ª Turma do TRT-MG caracteriza assédio moral.

O colegiado condenou um hospital a indenizar um empregado, em R$ 5 mil, por assédio.

De acordo com o processo, o trabalhador recebia bilhetes com frequência contendo ilustrações e textos de provérbios bíblicos, sugerindo que ele era preguiçoso e desonesto. A maioria dos bilhetes anexados como prova ao processo continha provérbios como reprimenda por preguiça.

O trabalhador recebeu um panfleto com a foto de um bicho-preguiça, com a legenda: “fazendo uma hora e vinte de almoço todo dia e acha que o setor não está vendo né. Desonesto preguiçoso. Morcego”. Outra ilustração mostrava um cadáver dormindo na mesa de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, considerou que não houve culpa subjetiva do hospital. Porém, houve responsabilidade objetiva pelo ato praticado por empregado dentro do ambiente de trabalho.

O magistrado pontuou que o Código Civil prevê, nos artigos 932 e 933, que a empresa é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo: 0010575-66.2016.5.03.0109

Fonte: Revista Consultor Jurídico