Familiares de paciente encontrado morto após sair sozinho de hospital municipal serão indenizados em R$ 300 mil por danos morais. Decisão é da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que reconheceu a negligência da instituição ao permitir a saída do paciente sem comunicar a família.

Consta no processo que o homem aguardava vaga em leito de UTI para a realização de uma cirurgia de emergência, mas acabou deixando a unidade hospitalar com o conhecimento dos responsáveis.

A companheira, ao tentar visitá-lo, foi surpreendida com a informação de que ele havia desaparecido. O corpo foi encontrado semanas depois, próximo ao próprio hospital.

Relator do recurso, o desembargador Ricardo Feitosa apontou a omissão da autarquia de saúde e rejeitou a justificativa baseada nas dificuldades enfrentadas durante a pandemia.

O magistrado enfatizou que o estado emocional do paciente exigia atenção redobrada e que sua saída só deveria ter sido permitida após contato com familiares.

Para o desembargador, o episódio causou profundo abalo à esposa e à filha do homem.

“As autoras terão para sempre que conviver com a angústia provocada pela dúvida de que se convocadas a tempo poderiam ter impedido a trágica morte do familiar, o que, independentemente de prova direta, bastando a aplicação da experiência da vida, acarreta danos morais indenizáveis.”

Com a decisão, foi reconhecida a responsabilidade solidária do município de Campinas e da autarquia hospitalar pela falha na custódia do paciente, culminando na condenação à reparação moral dos familiares, fixada em R$ 300 mil – sendo R$ 200 mil destinados à filha e R$ 100 mil à esposa da vítima.

Fonte: Portal Migalhas