Um hospital de São Paulo obteve, na última semana, autorização judicial para transfusão de sangue em um recém-nascido que apresentou sangramento no pós-operatório de implantação de marca-passo e cujo quadro evoluiu para anemia.

A família se opôs ao procedimento por questões religiosas, já que era Testemunha de Jeová, mas como todas as possibilidades de tratamento alternativo esgotadas, não restou alternativa ao hospital senão pleitear a intervenção judicial.

Com fundamento no Código de Ética Médica e na Resolução n° 1.021/80 do Conselho Federal de Medicina, a juíza que concedeu a autorização explicou que embora o direito à liberdade religiosa deva ser respeitado, tal regra deve ser excepcionada quando ele confronta com o direito à vida, de primazia absoluta“: Se não há vida, não há motivo para a garantia de qualquer outro direito. Ainda mais quando se trata de paciente menor de idade, incapaz de expressar sua própria vontade: neste caso, salvo melhor juízo, não é dado aos pais escolher entre a vida e a morte de terceiro.”

O Plano de saúde da criança foi notificado da decisão, para o fim de custear o atendimento.

A decisão pode ser acessada neste link.