Foi publicada em outubro de 2016 e já está em vigor a Portaria n° 2.068/2016 do Ministério da Saúde, que institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no alojamento conjunto. As novas regras se aplicam aos serviços de saúde públicos e privados, inclusive hospitais universitários e de ensino, com destaque para as que seguem:

I – Cabe ao serviço de saúde garantir que mulheres em outras situações ginecológicas e obstétricas, especialmente em situação de perda gestacional, não permaneçam no mesmo quarto ou enfermaria com puérperas e recém-nascidos;

II – Incumbe ao serviço de saúde evitar que puérperas que não podem amamentar por doença de base ou uso de medicamentos, permaneçam junto com mulheres que amamentam;

III –  O serviço de saúde deverá garantir atendimento multiprofissional à mulher e ao recém-nascido, observando as cargas horárias estabelecidas para enfermagem, pediatria e obstetrícia (vide art. 5° da Portaria);

IV – Os serviços de saúde que realizam 500 partos por ano ou menos poderão estabelecer arranjos de jornadas de trabalho diferentes do estabelecido no art. 5° da Portaria, desde que garantam a assistência integral e presencial à mulher e ao recém-nascido pelas equipes multiprofissionais;

V – Os quartos devem ter capacidade para um ou dois leitos, enquanto as enfermarias devem ter capacidade para três a seis leitos. Nos dois casos, deve existir banheiro anexo e devem ser observadas as normativas da ANVISA;

VII – Para cada leito materno, deve ser disponibilizado um berço para o recém-nascido e uma poltrona para acompanhante.

Dentre outras orientações, a Portaria descreve os equipamentos, materiais e medicamentos obrigatórios ao atendimento da mulher e do recém-nascido, então a Assessoria Jurídica da Femipa sugere a leitura e avaliação minuciosa por todos os afiliados.