A Lei n° 18.976/2017, aprovada na Assembleia Legislativa por unanimidade e que estabelece normas para a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná no dia 07/04/2017.

O art. 9° prevê que ela ainda deve ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo, procedimento que consiste no detalhamento das disposições gerais e abstratas da lei, com vistas à aplicação ao caso concreto, mas de acordo com o art. 10°, ela já está em vigor desde a data da publicação.

Conforme exposto em boletins anteriores, o objetivo do Poder Executivo era pôr fim ao impasse sobre a destinação de recursos públicos para obras, equipamentos, custeio e capacitação dos gestores e profissionais de saúde de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, que agora deve acontecer mediante contrato ou convênio com o ente público, observando-se os termos da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.080/1990.