O STF está prestes a finalizar o julgamento dos temas 6 e 1.234, uma decisão que terá grande impacto sobre as pessoas que necessitam de medicamentos não disponibilizados pelo SUS – Sistema Único de Saúde, ou seja, aqueles que não fazem parte da lista de medicamentos fornecidos pelo sistema público.
Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso proferiram um voto em conjunto, que obteve acompanhamento pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Luiz Fux, consolidando a maioria necessária para a aprovação das novas diretrizes restritivas que nortearão os julgamentos de casos de medicamentos não incorporados ao SUS.
As novas regras estabelecidas pelo STF aumentam as exigências para que o paciente obtenha medicamentos via judicial, isso porque, como regra geral, foi adotado o impedimento de fornecimento do fármaco por via judicial. Vejamos alguns critérios fixados pela decisão para a concessão excepcional:
Sólida comprovação científica. O voto em conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso elencou como critério a verificação da comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências de alto nível, exigindo-se a comprovação por ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise.
Negativa de fornecimento na via administrativa. Deverá ser apresentada a comprovação da negativa e a demonstração do porquê de o autor da ação a entender como ilegal.
Ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ou ausência de pedido de incorporação, ou mora na sua apreciação. Haverá que se comprovar uma dessas situações para justificar o pedido do medicamento.
Impossibilidade de substituição do medicamento por outro já fornecido pelo SUS e constante dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Aqui, o autor da ação terá que comprovar que não há alternativa de tratamento para a doença que o acomete, seja pela inexistência ou ocorrência de falha terapêutica.
Prescrição médica detalhada e imprescindibilidade do tratamento. O relatório médico deverá ser fundamentado e conter a descrição de todo o tratamento já realizado, justificando a decisão médica pela prescrição daquele medicamento.
Incapacidade financeira. Haverá que se comprovar que o autor da ação não possui recursos financeiros suficientes para arcar com o medicamento pelos recursos próprios.
Embora os ministros argumentem que as mudanças são necessárias para preservar o orçamento público e garantir o funcionamento do SUS, a decisão acaba deixando de lado pacientes que carecem de alternativas de tratamento. Pessoas com doenças raras, por exemplo, frequentemente precisam de terapias de alto custo, cujas pesquisas são limitadas devido à raridade da condição, apesar de esses medicamentos serem efetivos na prática.
Ainda que, em seu voto, a ministra Carmen Lúcia tenha fixado como tese de repercussão geral que “o poder Judiciário poderá determinar o fornecimento de medicamentos e tratamentos de alto custo pelas entidades federadas […], observando-se, em cada caso, o juízo de ponderação, no qual deverão ser explicitados os fundamentos para eventual recusa”, a atribuição de critérios rigorosos parece seguir uma linha de decisão que não levará em consideração as particularidades de cada caso, haja vista os extensos critérios que podem não ser aplicáveis a todos os casos.
Além disso, o voto dos ministros não aborda a real causa dos problemas orçamentários do SUS, que não está atrelada à judicialização para a obtenção de medicamentos. Questões como a má gestão, o uso inadequado de recursos e a insuficiência de investimentos são fatores mais relevantes para a discussão de financiamento do SUS. A decisão parece ignorar que as dificuldades econômicas do SUS são, em grande parte, resultado de uma administração ineficaz e de políticas públicas que não alocam os recursos de maneira justa e eficiente.
Atualização importante: O ministro Nunes Marques pediu vista na votação. Isso significa que houve a solicitação de maior tempo para análise do ministro antes de proferir o seu voto. Esse pedido é previsto no regimento interno do STF e acaba por adiar o julgamento. O ministro Nunes Marques demonstra divergência de entendimento dos demais ministros. Com o pedido de vista, por ora, o julgamento está suspenso.
Em que pese a nova regulamentação imponha restrições e maiores obstáculos ao acesso aos medicamentos de alto custo não incluídos na lista do SUS, ainda será possível recorrer à via judicial para solicitar o tratamento. Não desanime e não desista! Mesmo com os critérios mais rigorosos, a busca judicial pelo acesso à saúde não está inviabilizada. Conte com o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde para garantir que todos os critérios serão seguidos na sua ação judicial.
Fonte: Portal Migalhas