Na Ação Civil Pública autuada sob o nº 0141767-62.2016.8.19.0001, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, foi determinado o arresto em contas do Governo do Estado, até o montante de R$ 7.490.251, visando a transferência ao Hospital Universitário Pedro Ernesto.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do TJRJ, a determinação foi motivada pelo descumprimento de uma decisão anterior, que ordenava o repasse direto à instituição.

Em sua decisão, a Juíza afirmou que as contas de titularidade nos CNPJs do Governo do Estado e da Secretara Estadual de Fazenda podem ser arrestadas quando os recursos pleiteados estiverem vinculados a serviços públicos essenciais de saúde, educação e segurança, como era o caso dos autos, já que o hospital dependia de recursos financeiros para o atendimento da população.

O arresto está previsto no Código de Processo Civil brasileiro como um dos mecanismos de tutela de urgência de natureza cautelar, então exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do referido instrumento.