A Resolução nº 543/2017 foi editada pelo Conselho Federal de Enfermagem em abril de 2017, com o objetivo de atualizar e estabelecer parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Em 16 artigos, a norma propõe “referências”para que gestores, gerentes e enfermeiros dos serviços de saúde planejem o quantitativo de profissionais necessários à execução de ações de enfermagem, definindo a proporção profissional/paciente para os diferentes turnos e cuidados.
Preocupados com possíveis prejuízos aos seus afiliados, a FEHOSPAR e o SINDIPAR ingressaram com uma ação judicial visando a suspensão e ulterior anulação da Resolução, mas a liminar foi indeferida em primeiro grau, sob a justificativa de que inexistiam nos autos provas de atuação fiscalizatória e/ou aplicação de penalidades aos hospitais representados.
Em que pese o indeferimento, o processo tramitará regularmente, inclusive com a interposição de recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas a FEHOSPAR e o SINDIPAR solicitam que seus afiliados comuniquem eventualnegativa de certidão de regularidade fundamentada na Resolução COFEN nº 543/2017, para que juntem ao processo e adotem as providências necessárias.
Desse modo, a FEMIPA registra seu apoio em relação às medidas judiciais tomadas pelas entidades e fica à disposição de seus afiliados para eventual encaminhamento de informações.
Acesse a Resolução neste link.