Analisando o Recurso de Apelação n° 11914/2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso manteve, no dia 12 de abril de 2017, a decisão que condenou um laboratório de Cuiabá ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da realização de exame diverso daquele que fora prescrito pelo médico.

O processo envolvia a situação de uma paciente a quem, depois do terceiro aborto em menos de um ano, foi solicitado “exame de cultura e cariótipo” no material fetal.

Equivocamente, o laboratório selecionado realizou um exame diferente do solicitado e depois descartou todo o material analisado, impedindo a realização do exame correto e, consequentemente, a investigação profunda acerca do caso.

Assim, alegando que perdeu a oportunidade de tomar conhecimento sobre a causa dos abortos e de realizar o tratamento adequado à preservação de futura gravidez, a paciente ingressou com uma ação judicial contra o laboratório e obteve, em primeiro grau, a sua condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais.

O montante foi mantido pelo TJMT, sob a justificativa de que “é de se considerar que o erro do laboratório se não gerou, por si só, o processo depressivo vivido pela autora, ao menos o agravou, porquanto além da frustração da perda dos fetos, a autora ainda foi privada, em razão do erro do laboratório, de sequer saber o que exatamente foi a causa dos abortos espontâneos”.

A assessoria jurídica da FEMIPA destaca que existem várias decisões no mesmo sentido no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, podendo ser citada como exemplo a proferida no Recurso de Apelação n° 1418483-3. Na ocasião, o equívoco partiu do laboratório terceirizado (em um laudo de HIV, constou “reagente” em vez de “não reagente”), mas o hospital também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, porque “aceitou o material para análise”, assumindo a obrigação de disponibilizar um resultado veraz.

A íntegra da decisão do TJMT pode ser acessada no link:

http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/19%20-%20erro%20laborat%C3%B3rio.pdf

Por outro lado, a íntegra da decisão do TJPR pode ser acessada no link:

http://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/12080848/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-1418483-3