O Estado não pode legislar sobre jornada de trabalho, porque o tema é de competência privativa da União. Com base neste entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 8.315/19, do Rio de Janeiro, que trata da jornada de trabalho de profissionais de enfermagem.

A norma instituiu pisos salariais para diversos profissionais de enfermagem (auxiliares, técnicos e enfermeiros). A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio e promulgada pelo governador Wilson Witzel, em março.

No Supremo, a lei foi questionada pela Confederação Nacional de Saúde, que sustentava que a lei trazia risco de demissões e de extinção de postos de trabalho. Isso porque aumentaria os custos para os estabelecimentos.

Em junho, o ministro Alexandre de Moraes já havia suspendido trechos da lei. O julgamento foi encerrado no plenário virtual em novembro, por 6 votos a 4. Seguiram o relator os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Votaram pela constitucionalidade os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.

Crise financeira

Para o presidente da Confederação Nacional de Saúde, Breno Monteiro, a lei aprovada pela Alesp gera gravíssimo impacto financeiro aos hospitais e clínicas.

“É importante salientar que ao contrário do que vem se anunciando o regime de 30 horas irá aumentar a sobrecarga de trabalho para os profissionais com consequências graves para a qualidade na saúde no Estado do Rio de Janeiro”, explica.

ADI 6.149

Fonte: Revista Consultor Jurídico