A Medida Provisória n° 848/2018, anunciada durante o 28° Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos,foi publicada no Diário Oficial da União de 17/08/2018 e está em vigor desde a mesma data.

Ela altera dispositivos da Lei n° 8.036/90, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, autorizando a aplicação de 5% do seu programa anual de aplicações em operações de crédito destinadas às “entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde”.

Pelo texto anterior, os recursos do FGTS já deveriam ser aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, então a novidade foi a inclusão das operações envolvendo hospitais filantrópicos, que devem observar as seguintes condições previstas no art. 9°, §10°:

I – A taxa de juros efetiva não será superior àquela cobrada para o financiamento habitacional na modalidade pró-cotista ou outra que venha a substituí-la;

II – A tarifa operacional única não será superior a cinco décimos por cento do valor da operação; e

III – O risco das operações de crédito ficará a cargo dos agentes financeiros de que trata o § 9º.”

Como Medida Provisória, a norma produz efeitos por sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período, masainda depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

A íntegra da MP pode ser acessada neste link.