Foi publicada no dia 31/03/2021, a Portaria GM/MS nº 563/2021 que, alterando o texto da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, prorrogou o prazo para que o Ministério da Saúde aceite a Declaração do Gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) como instrumento congênere, para fins de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS).

De acordo com a nova norma, a declaração poderá ser apresentada nos processos de concessão e renovação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2021, desde que o exercício de análise seja até 2020.

Vale lembrar que, no referido contexto, a Declaração substitui o contrato previsto no art. 4º da Lei nº 12.101/2009, então o gestor local deve atestar a existência de relação de prestação de serviços de saúde.

A Portaria está disponível neste link.