Como reflexo de um Procedimento Preparatório instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal, o Ministério Público recomendou que o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Enfermagem divulgassem entre os profissionais de saúde a obrigatoriedade do disposto na Resolução ANVISA n° 36/2013.

De acordo com a Resolução, os estabelecimentos devem constituir um Núcleo de Segurança do Paciente, responsável por registrar no sítio eletrônico da ANVISA todas as notificações de incidentes, eventos adversos e queixas técnicas relacionadas ao uso de produtos e ser serviços sob vigilância sanitária.

O registro deve acontecer mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, com a ressalva de que, no que diz respeito aos eventos adversos que evoluírem para óbito, deve ser observado o prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

A Resolução se aplica aos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, com exclusão apenas dos consultórios individualizados, laboratórios clínicos e dos serviços móveis e de atenção domiciliar.

A Recomendação do MPF pode ser acessada neste link.

Já a Resolução pode ser acessada aqui.