A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que responsabilizou um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde a indenizar paciente em R$ 200 mil após o médico ter injetado álcool 70% em vez do medicamento adequado para anestesia durante uma cirurgia para tratamento de varizes. O erro médico resultou em neurólise de natureza grave, afetando a perna direita da paciente, seu aparelho urinário e a região pélvica.

O médico admitiu a culpa pelo erro e tentou desvincular o hospital da responsabilidade, alegando que o hospital apenas fornecia o espaço para os procedimentos médicos. O hospital, por sua vez, defendeu que não tinha controle sobre as ações dos médicos em suas instalações.

O plano de saúde argumentou que, por ser um contrato de abrangência nacional, a filial local não poderia ser responsabilizada por incidentes.

No entanto, as defesas foram rejeitadas pelo juízo da 12ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, que estabeleceu as indenizações devido às extensas consequências para a saúde da paciente, incluindo comprometimento dos sistemas urinário, reprodutor e digestivo, e a perda de controle das funções fisiológicas.

Os réus recorreram da decisão, mas o desembargador relator, Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença baseando-se em uma perícia técnica que confirmou as múltiplas sequelas causadas pelo erro médico. O magistrado destacou o impacto significativo na capacidade da paciente para realizar atividades diárias e profissionais, além das dificuldades de excreção e dos danos à sua vida sexual, enfatizando a permanência desses problemas por toda a vida da paciente.

Dessa forma, o colegiado manteve sentença e os réus indenizarão em R$ 100 mil por danos morais e outros R$ 100 mil por danos estéticos a paciente.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: Portal Migalhas