Em relação à matéria veiculada pelo jornal O Globo, nesta segunda-feira (9), o Tribunal de Contas da União (TCU) reitera que não está descumprindo o limite de gastos fixado pela Emenda Constitucional nº 95/2016. O limite não é fixado mês a mês, e sim ao ano. Sendo assim, a manchete da matéria induz a uma conclusão precipitada de descumprimento do limite de gastos pelo TCU.
Embora a soma da despesa mensal de janeiro a agosto de 2017 esteja acima da despesa do mesmo período do ano anterior, somente em janeiro e junho ficou acima do limite mensal dado pela EC 95/2016. Nos demais meses a despesa tem se mantido menor que o limite estabelecido.
O limite foi fixado mensalmente apenas como forma de gerenciar melhor a execução orçamentária, mas a apuração se o limite foi cumprido ou não é feita com o exercício financeiro cheio, fechado, de janeiro a dezembro. Pelas projeções, O TCU fechará o ano de 2017 com 2,5% a 3% abaixo do limite fixado pela Emenda 95/2016, e não utilizará a “compensação” que o Poder Executivo disponibilizou para o TCU.
O Tribunal tem adotado diversas medidas de controle das despesas que permitirão manter a dotação orçamentária dentro dos limites estabelecidos. Este ano, o TCU não usará os recursos da compensação dada pelo Poder Executivo. O mesmo deve se repetir no ano de 2018.
O aumento da despesa verificada de janeiro a agosto, em relação a 2016, deve-se, basicamente, ao reajuste de salários aprovado pela Lei 10.320, de 27 de julho de 2016, e à realização de investimentos em cinco secretarias com sede nos Estados.