Já foi sancionada e publicada em Diário Oficial a Lei n° 13.716/2018, que assegura atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno do ensino básico que estiver internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

A nova lei inclui um artigo 4-A na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e que ainda depende de regulamentação, prevendo que o Pode Público ofertará o ensino “na esfera de sua competência”.

Desse modo, os hospitais devem ficar atentos à regulamentação do tema, autorizando o ingresso em suas dependências dos profissionais que, de acordo com o for estabelecido pelo Poder Executivo, sejam considerados aptos aos serviços.