Foi publicado no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2018 e entrará em vigor no prazo de 180 dias, o novo Código de Ética Médica (CEM), aprovado pelo Conselho Federal de Medicina. O instrumento substituirá o Código vigente desde 2009 e agora também aborda questões relacionadas a inovações tecnológicas, comunicação e relações em sociedade.
A estrutura geral foi mantida, com o mesmo número e organização dos capítulos, assim como os princípios deontológicos da profissão, a exemplo do absoluto respeito ao ser humano e a atuação em prol da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminações, por exemplo.
De acordo com a nota divulgada no Portal do CFM, a revisão atende a uma “necessidade natural e permanente”, vinculada aos avanços inerentes à evolução tecnológica e científica da medicina, mas que mantém a fidelidade às diretrizes norteadoras estabelecidas em 1988.
No que diz respeito às inovações, o CFM destaca que, a partir da vigência do novo CEM, passa a competir ao médico assistente, ou a seu substituto, elaborar e entregar o sumário de alta, o que também implica na impossibilidade de recusa quanto ao repasse do prontuário ao paciente ou seu representante legal.
Dentre as demais vedações ao médico, está a prescrição ou comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional, o que representa uma resposta da categoria às fraudes recentemente denunciadas pelos meios de comunicação.
A íntegra do novo CEM pode ser acessada neste link, merecendo a leitura atenta de todos os afiliados.