Nos termos do art. 13, §2°, da Lei n° 9.249/95, os valores doados a entidades civis sem fins lucrativos podem ser deduzidos pela pessoa jurídica doadora, na ocasião da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

As doações não podem ultrapassar o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica e só devem beneficiar entidades civis legalmente constituídas no Brasil, que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade, observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade beneficiária deverá ser organização da sociedade civil, conforme a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3o e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, independentemente de certificação.

Para o cumprimento do item “b”, a Secretaria da Receita Federal já havia publicado um modelo de declaração a ser prestada pelas entidades civis (Instrução Normativa SRF N° 87/96), mas agora reformulou o documento, apresentando-o através do Ato Declaratório Executivo n° 19 COAEF, de 08.09.2016.

De acordo com o Ato Declaratório Executivo, o novo documento é uma alternativa ao modelo anterior e tem como principal objetivo facilitar a apresentação de informações pelo interessado.

A declaração está disponível neste link e, mesmo que o preenchimento seja digital, deverá ser mantida em arquivo pela pessoa jurídica doadora, à disposição da fiscalização.

Fonte: Assessoria Jurídica Femipa