Em uma ação que tramita no 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, uma paciente foi condenada a indenizar um médico por danos morais, porque publicou em seu perfil de uma rede social, fotos e informações que denegriam a sua imagem.

No caso, a paciente se enfureceu por não poder trocar de gesso em um hospital dedicado a urgência e emergência, então passou a registrar fotos e imagens do local e do médico, sendo necessária a intervenção da equipe de segurança.

A condenação foi em R$ 10.000,00, mas ainda existe a possibilidade de recurso.

De acordo com o magistrado, a paciente “extrapolou o limite da liberdade de expressão e de opinião, para transbordar em verdadeiro vilipêndio à honra e à imagem” do médico, o que configura ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil.