Por terem de aguentar por três dias o barulho de uma obra enquanto estavam internados em um hospital, dois pacientes serão indenizados em R$ 10 mil cada um. A decisão, unânime, é da 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

Um dos autores afirmou que teve de aturar barulhos de britadeira, serra elétrica e marreta, o que o impedia, inclusive, de chamar a enfermagem.

O pedido, feito pelo advogado Marcos Miguel, foi aceito em primeiro grau. Para o juízo, a situação pela qual passaram os pacientes, ainda mais com os tratamentos a que estavam submetidos — um deles tratava de doença cardíaca, e o outro fazia quimioterapia —, mostra o sofrimento pelo qual passaram.

“Constata-se também que qualquer pessoa ficaria muito irritada com os fortes ruídos, por tempo tão prolongado (horários informados pela ré), durante o dia, com mais razão pessoas fragilizadas com doenças graves e sem alternativa de evitarem os incômodos”, afirmou o juízo do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre.

Na turma recursal, os juízes destacaram não ser admissível o hospital ter demorado três dias para transferir os pacientes, ainda mais que havia vagas sobrando.

“O valor arbitrado a título de danos morais não comporta redução, uma vez que está de acordo com a situação suportada pelos pacientes, considerando a intensidade dos barulhos, o tempo em que ficaram internados no local antes da transferência de leito, e a grave situação de saúde em que se encontravam.”

Questionados pelo hospital sobre a validade dos vídeos apresentados como prova no processo, os magistrados afirmaram que o material era válido. “A existência de cortes na gravação é plenamente aceitável, uma vez que seria inviável (e até desnecessário) gravar o barulho pelos três dias em que permaneceram internados em um quarto que deveria estar interditado”, disseram.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Conjur)