Deixar de vacinar não coloca em risco apenas o sujeito que recusa a proteção, mas toda a sociedade. Foi com base nesse entendimento que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um casal providencie a administração de todas as vacinas em seus filhos.

De acordo com a decisão, mesmo após orientação e advertência, os pais se recusaram a vacinar as crianças sob sua tutela alegando que a aplicação poderia trazer riscos à saúde.
Também afirmaram que a família se converteu à religião da Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura e que a instituição proíbe a “contaminação por vacina”. Por fim, argumentaram que a imposição do Estado configura violação do poder familiar e do direito à liberdade religiosa.

A vacinação engloba mais do que a proteção imunológica do próprio indivíduo vacinado, alcançando toda a sociedade, uma vez que o vetor se torna inócuo, afirmou o desembargador DárcioLopardi Mendes, desembargador do caso.

O magistrado também afirmou que a responsabilidade quanto à saúde não se restringe ao Estado, abrangendo também a família como garantidora de direitos das crianças e dos adolescentes.

Mendes também ponderou que o interesse do menor se sobrepõe a qualquer posição religiosa particular dos país. De acordo com a decisão, determinar que as crianças sejam vacinadas garante o direito constitucional dos menores, e o desrespeito a esse direito configura ofensa às normas que tutelam a saúde da criança.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG