No dia 08/05/2017, analisando o questionamento de um médico sobre o fornecimento de cópias de prontuário a Delegacias de Polícia, à Corregedoria de Polícia Militar e ao Ministério Público, o Conselheiro Maurício Marcondes Ribas opinou pela entrega dos documentos.

Segundo ele, as informações constantes de prontuários podem ser essenciais à investigação de crimes e, consequentemente, à proteção de bens jurídicos relevantes como a vida, a liberdade, o patrimônio e a saúde pública, então o dever de sigilo deve ser excepcionado, nos termos da Resolução CFM n° 1.605/2000.

Assim, a única condição ao fornecimento das cópias às instituições mencionadas seria a solicitação por escrito e o registro da intenção de investigação de crimes, já que as autoridades também têm o dever de guardar sigilo, sob pena de praticarem o crime previsto no art. 154 do Código Penal.