Já está em vigor a Portaria n° 248/2018 do Ministério da Saúde, que altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe.

Por força dessa nova norma, as Declarações de Nascidos Vivos – DNV deverão ser vinculadas ao registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe, observando-se asque ainda serão definidas pelas Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde no prazo de noventa dias.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as imagens biométricas serão armazenadas no cartório ondea criança for registrada e depois disponibilizadas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional, como forma de prevenção e combate ao desaparecimento e ao tráfico de pessoas.

A medida, portanto, exige que as maternidades coletem a impressão palmar do bebê e da impressão digital da mãena DNV antes da alta, mas é importante que essas entidades aguardem o ato conjunto e a as orientações das Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde sobre o assunto.