Uma nova Portaria do Ministério da Saúde, a Portaria GM/MS n° 816/2018, acaba de revogar os arts. 875 a 879 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que tratavam do financiamento para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências.

Em razão da revogação, fica extinto o incentivo financeiro de R$ 100.000,00 para investimento na área, com a ressalva de que os recursos já repassados devem ser utilizados para melhoria do atendimento dos usuários do SUS em situação de urgência e emergência, sobretudo, para ampliação de área física e aquisição de mobiliário, materiais e equipamentos.

A nova Portaria entrou em vigor a partir de sua publicação, em 29/03/2018, e ainda prevê que em caso de não comprovação da aplicação dos recursos, o Município deverá restituí-los ao Fundo Nacional de Saúde- FNS, acrescidos de correção monetária.