Há poucos dias, foram publicadas duas Portarias Interministeriais que alteram regras para cadastro de informações no Sistema de Convênios – SICONV, uma ferramenta eletrônica criada em 2008 para administrar as transferências voluntárias de recursos da União nos convênios firmados com estados, municípios, Distrito Federal e também com as entidades privadas sem fins lucrativos.

Em razão da Portaria Interministerial n° 233, de 21 de setembro de 2017, as transferências celebradas no âmbito dos “programas de proteção a pessoas ameaçadas” estão dispensadas do registro de atos e procedimentos no SICONV, benefício que valerá por um ano, contado da data de publicação da portaria (27/09/2017).

Esses programas de proteção estão previstos na Lei nº 9.807/99 e nos Decretos nº 3.518/2000, nº 6.044/2007 e nº 6.231/2007, e envolvem vítimas ou testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com investigação policial ou processo criminal.

Por outro lado, a Portaria Interministerial n° 313, de 2 de outubro de 2017, altera regras para emendas individuais que possuem impedimentos de ordem técnica, informados através de notificação enviada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

Para as entidades que se enquadrarem nesta hipótese, foram estabelecidos novos prazos e procedimentos para o cadastro, concentramos entre outubro de novembro de 2017, que deverão ser rigorosamente observados.

As duas portarias estão disponíveis no início deste boletim da FEMIPA e, para maiores esclarecimentos, as entidades poderão utilizar um dos diversos canais de comunicação disponibilizados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão neste link.