A 11ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou a Prefeitura de Batatais a ressarcir centro de diagnóstico por serviços prestados após prorrogação de contrato administrativo firmado entre as partes. O valor foi fixado em R$ 37 mil.

De acordo com os autos, a Municipalidade de Batatais firmou contrato para a realização de exames de ressonância magnética em um centro de diagnósticos por imagem. O contrato foi prorrogado tacitamente e os serviços continuaram sendo prestados, mas a Prefeitura deixou de realizar os pagamentos referentes aos exames feitos após a prorrogação.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Afonso Faro Jr., afirmou que a sentença deu correta solução ao litígio, devendo, por esse motivo, ser mantida. “A recusa ao pagamento não tem a mínima sustentação, até porque, sequer na hipótese de nulidade ou inexistência do contrato está a Administração autorizada a tirar proveito da atividade particular sem o correspondente pagamento, sob pena de configurar enriquecimento ilícito.”

Os desembargadores Aroldo Viotti e Ricardo Dip completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1002035-07.2017.8.26.0070

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo