A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa um projeto de lei que amplia o rol de doenças que devem ser obrigatoriamente rastreadas pelo teste do pezinho. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) já obriga os hospitais públicos e particulares a fazerem exames para o diagnóstico das chamadas anormalidades no metabolismo. O PL 3.131/2019, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), estende o serviço para a descoberta de enfermidades cardiológicas, oftalmológicas e ortopédicas em recém-nascidos.

A matéria também estabelece que o rol de anormalidades do metabolismo rastreadas deve ser atualizado periodicamente pelo poder público. Atualmente, o Programa Nacional de Triagem Neonatal determina o rastreamento das seguintes doenças metabólicas: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia congênita da suprarrenal e deficiência de biotinidase.

O PL 3.131/2019 aguarda a designação de um relator na CAS. O texto foi aprovado em dezembro pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), com parecer do senador Flávio Arns (Rede-PR). O parlamentar lembra que o primeiro programa de triagem neonatal no Brasil ocorreu em 1976, na cidade de São Paulo. Desde então, a triagem alcança 2,4 milhões de recém-nascidos por ano. “A despeito desses avanços, a assistência à saúde no Brasil precisa ser aprimorada. E o Poder Legislativo pode e deve dar sua contribuição para que a população tenha acesso a mais e melhores serviços de saúde”, defende.

O autor do projeto destaca que alguns países oferecem o rastreamento de um rol “muito mais extenso” de doenças metabólicas. “No Reino Unido, os recém-nascidos são submetidos ao rastreamento de nove doenças. Nos Estados Unidos, cada unidade da Federação tem a prerrogativa de definir a magnitude do respectivo programa de triagem neonatal. O estado de Nova York, por exemplo, faz a triagem de 53 tipos de doenças, ao passo que o Alasca rastreia 45 afecções”, afirma Rodrigo Pacheco.

Se for aprovado na CAS, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. O texto só será votado no Plenário do Senado se houver recurso apresentado por pelo menos nove senadores.

Fonte: Agência Senado