No dia 12/12/2017, por 355 votos a 2, foi aprovada a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei n° 8327/17, que pretende alterar a redação da Lei n° 12.101/09, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social.

A alteração versa exclusivamente sobre a área da saúde e o objetivo é autorizar legalmente que as entidades que não possuam contrato, convênio ou instrumento congênere com o SUS, comprovem seus serviços através de uma declaração emitida pelo gestor local.

Se aprovada, a norma será aplicada apenas aos processos de concessão e renovação de certificação pendentes de decisão até a data de sua publicação e aos requerimentos de concessão e renovação protocolados até 31 de dezembro de 2018 e com exercício de análise até 2017.

De acordo com o art. 152 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o regime de urgência envolve “a dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais”, então o Projeto foi colocado na pauta de hoje (14/12/2017).