Conforme notificado nos boletins anteriores, oPLS 167/2014, proposto por Roberto Requião (PMDB-PR), tem o objetivo de autorizar o descarte dos documentos originais de prontuários médicos, a partir da certificação digital.

No texto original, havia a previsão de que a digitalização deveria atender ao disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 12.682/2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, sendo que após o certificado no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), poderão ser destruídos, com exceção dos considerados “de valor histórico”.

O tema, entretanto, foi discutido na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) e na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), sendo que a última teria identificadodiversas “irregularidades e imprecisões” no texto.

Desse modo, em reunião realizada no dia 10/04/2018, a discussão foi encerrada com a aprovação de um Substitutivomais complexo e oneroso aos hospitais (Emenda n.º 2-CCT), qualificado como “definitivamente adotado”, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.

Como não foram oferecidas emendas no turno suplementar, a instrução da matéria foi concluída, estando aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, compreendidos entre12/04/2018 a 18/04/2018, com a posterior tramitação nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

Acesso à tramitação do PLS aqui.