Depois de longa discussão, o Conselho Federal de Enfermagem publicou, no dia 06/12/2017, a Resolução n° 564/2017, que institui o novo Código de Ética da categoria.
A norma se aplica a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, obstetrizes, parteiras e atendentes de enfermagem e, de acordo com o CFE, concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional.
Dentre as principais novidades da Resolução, destacam-se:
(i) a expressa previsão da possibilidade de que o profissional suspenda as suas atividades quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício das atividades;
(ii) a garantia de que o profissional apoie ou participe de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração;
(iii) o direito de que o profissional se recuse a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais; e
(iv) o dever de que o profissional respeite o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.
A linguagem utilizada pelo Conselho é mais clara e objetiva em relação à do código anterior e expõe termos como “local de trabalho” e “condições que ofereçam segurança”, com o evidente objetivo de acompanhar a legislação trabalhista.
O Novo Código de Ética entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação em Diário Oficial, e pode ser acessado neste link.