Projeto de lei que facilita o acesso aos procedimentos de laqueadura e vasectomia está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 107/2018 retira da lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263, de 1996) algumas restrições a esses procedimentos de esterilização.

A lei atual proíbe a laqueadura durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores. Para o autor do texto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a falta de clareza no texto deixou o campo aberto para que a regulamentação da matéria, feita pelo Ministério da Saúde, proibisse a laqueadura no pós-parto imediato. A previsão de que o procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabilizou o acesso das mulheres ao procedimento, segundo o senador.

“Essa restrição cria problemas para as mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a laqueadura tubária, pois gera a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico e, por conseguinte, aumento dos riscos de complicações para a mulher, sem ignorar as consequências indesejáveis produzidas pelo afastamento da mãe do recém-nascido”, argumenta no texto do projeto.

A proposta em análise veda a esterilização cirúrgica em mulher durante o parto ou aborto, mas admite a laqueadura no período do pós-parto ou do pós-aborto imediato, durante a mesma internação. Para isso, a mulher terá de se manifestar pelo menos 60 dias antes do procedimento, prazo já previsto na lei atual. Além disso, o projeto acaba com a necessidade de consentimento do cônjuge para a esterilização, tanto para mulheres quanto para homens.

—Não há boas razões constitucionais para se atribuir ao cônjuge poder de veto sobre decisão que é, em si, exercício de direito individual bem assegurado pela Carta Magna — disse a relatora do texto, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), ao ler o relatório favorável à aprovação, em junho.
O texto está sendo analisado pela CAS em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado e não houver recurso para a votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado