Levando em consideração o Projeto que resultou na Lei nº 13.992/2020, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná divulgou, na última semana, a Resolução SESA nº 517/2020, que define ações quanto ao controle, avaliação, auditoria, monitoramento, regulação e pagamento dos estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS durante a pandemia do Novo Coronavírus.

A Resolução dispensa estabelecimentos contratualizados com a SESA da avaliação de metas quantitativas e qualitativas, registrando que os processos de auditoria serão retomados apenas a partir da competência de agosto de 2020.

Diante da referida dispensa, os hospitais cujo pagamento depende de avaliação de metas serão remunerados de acordo com o valor pré-fixado no contrato vigente; enquanto os hospitais cujo pagamento ocorre mediante apresentação da produção serão remunerados de acordo com a média aprovada nos Sistemas de Informação Oficiais do SUS, para o segundo semestre de 2019 (financiamento de média e alta complexidade – MAC e Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

No que diz respeito aos hospitais que integram o Programa HOSPSUS, independentemente da Gestão Estadual ou Gestão Municipal, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná dispensou a avaliação que seria realizada no mês de abril, mantendo apenas a prevista para agosto de 2020.

De acordo com o art. 2º da Resolução, quando todas as avaliações forem retomadas, deverá ser analisada a situação de cada hospital, considerando-se a possibilidade de que pandemia interfira nos resultados apresentados.