Dedicada a estudar o impacto das mutações hereditárias na incidência dos tumores cancerígenos, a oncogenética passou a ser uma área de atuação da medicina, a ser exercida por médicos com especialização nesse campo. A regulamentação está na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.380/24, publicada no Diário Oficial da União, que homologa a Portaria 1/2024, da Comissão Mista de Especialidades (CME).
Acesse AQUI a nova resolução do CFM.
A norma estabelece que a formação em oncogenética será de um ano e que, além disso, será exigido como pré-requisito residência médica em uma dessas especialidades: cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia oncológica, coloproctologia, genética médica, hematologia e hemoterapia, mastologia, neurologia, oncologia clínica, patologia clínica/ medicina laboratorial ou radioterapia. Também será considerado pré-requisito, o título de especialista obtido em provas aplicadas pelas sociedades médicas dessas especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB). Tais sociedades também poderão realizar concursos para conceder o título em oncogenética aos médicos que preencherem os pré-requisitos e forem aprovados na prova.
Outra novidade da Resolução CFM nº 2.380/24 foi a inclusão das especialidades Medicina do Tráfego, Medicina do Trabalho, Otorrinolaringologia, Cardiologia, Cirurgia Pediátrica, Ortopedia e Traumatologia e Psiquiatria como um dos pré-requisitos para obtenção do certificado de área de atuação em Medicina Aeroespecial.
Também foi incluída a especialidade de Medicina do Trabalho como pré-requisito para a área de atuação em Toxicologia Médica e acrescentada a especialidade de cardiologia como pré-requisito na área de atuação em Medicina do Sono.
Base legal – A competência para definir as especialidades e áreas de atuação na medicina é da Comissão Mista de Especialidades (CME), regulamentada pelo decreto presidencial nº 8.516/2015, que também disciplinou a formação do Cadastro Nacional de Especialistas.
A CME, organizada administrativamente pelo CFM, é coordenada pelo conselheiro federal Mauro Ribeiro, e tem mais um representante do CFM na sua composição, o médico Aldemir Huberto Soares. Os outros participantes são Antônio José Gonçalves e Jurandir Marcondes Ribas Filho (representantes da Associação Médica Brasileira (AMB)) e Francisco de Assis Rocha Neves e Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida (representantes da Comissão Nacional de Residência Médica -CNRM). Cabe à CME, normatizar o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina.
Sobre o reconhecimento da oncogenética como área de atuação, Aldemir Soares argumenta que a regulamentação veio no momento certo. “Era um debate que envolvia várias especialidades, daí porque a CME tinha de tomar essa decisão com mais calma”, argumentou.
Fonte: CFM