A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da Resolução Normativa n° 434/2018, publicada no Diário Oficial da União de 04/09/2018, revogou a Resolução Normativa n° 433/2018, que estabelecia regras para comercialização de planos de saúde com franquia e coparticipação.

A norma revogada já estava suspensa desde julho, por decisão cautelar da Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 532, que na época ressaltou a necessidade de que matérias que envolvam direitos fundamentais, como é o caso da saúde, sejam discutidas em esfera legislativa própria, com os devidos debates e transparência, e não por uma norma criada “em espaço administrativo restrito, com parca discussão e clareza”.

Satisfazendo tais anseios, a ANS realizou na última terça-feira (04/09/2018), no Rio de Janeiro, uma audiência pública para discutir os mecanismos financeiros de regulação coparticipação e franquia, que contou cerca de 200 pessoas, entre representantes de órgãos de defesa do consumidor, das operadoras de planos de saúde, de prestadores de serviço, entidades do setor e órgãos públicos.

De acordo com a agência reguladora, todas as propostas feitas durante a audiência serão avaliadas, com produção de um relatório com os subsídios coletados, que será disponibilizado em seu portal eletrônico.

Com a revogação, provavelmente será declarada a perda do objeto da ADPF 532, que foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).