O Senado aprovou nesta terça-feira (1.º) a medida provisória que cria assinaturas eletrônicas simplificadas (MP 983/2020). A assinatura simples permite a checagem de dados pessoais básicos — como nome, endereço e filiação — e será usada em serviços de menor risco e sigilo. Já a avançada é vinculada a quem assina, permitirá o acesso exclusivo de informações pelo titular e o acompanhamento de alterações no documento. O certificado ICP-Brasil será obrigatório somente para abertura e fechamento de empresas, notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoa jurídica, transferência de imóveis e veículos; e em documentos assinados por chefes de Poder, ministros e governadores. Texto teve relatório do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e segue para a sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado