No dia 30/06/2018, foi aprovado no Senado o Projeto de Lei n° 13/2017, que obriga os hospitais a notificarem casos de acidentes envolvendo menores de 18 anos.

De autoria do Deputado Eduardo Barbosa, o texto original previa que o profissional e o estabelecimento de saúde que não realizassem a notificação no prazo de 72 horas poderiam ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente, competindo órgão público de saúde federal determinar os tipos de acidentes que serão objeto de notificação, considerando-se todas as lesões não intencionais e os constantes da Classificação Internacional de Doenças (CID).

No Senado, entretanto, a redação do projeto foi considerada excessivamente rigorosa, sendo aprovado um substitutivo com as seguintes alterações:
– O prazo de 72 horas foi excluído do texto legal, sob a justificativa de que deve ser definido em regulamentação posterior;
– Foi excluída a previsão de responsabilização administrativa, civil e criminal de profissionais e estabelecimentos de saúde;
– Também foi excluída a obrigação de criação de cadastro para registros dos casos de acidentes atendidos, porque, segundo a relatora, a Senadora Vanessa Grazziotin, o Ministério da Saúde já dispõe de cadastro de morbimortalidade, destinado informações epidemiológicas sobre óbitos, doenças e agravos à saúde que atingem a população.
– A idade máxima abrangida pela medida passou de 14 para 18 anos.

Diante da aprovação do texto substitutivo, o PLC ainda será submetido a turno suplementar de votação no plenário do Senado.

Vale reforçar, entretanto, que independentemente da aprovação da nova norma, o art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente já exige que os casos suspeitos ou confirmados de violência sejam notificados às autoridades competentes.