No dia 29/11/2016, em decisão bastante polêmica, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a prisão preventiva de E.S. e R.A.F., denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pela suposta prática do crime de aborto com o consentimento da gestante e formação de quadrilha (artigos 126 e 288 do Código Penal).

O relator do processo é o ministro Marco Aurélio, mas o voto de maior repercussão foi o do ministro Luís Roberto Barroso, que registrou que os artigos do Código Penal, datado de 1940, devem ser interpretados conforme a Constituição Federal de 1988, que garante direitos sexuais e reprodutivos, a autonomia da mulher e a integridade física e psíquica da gestante, por exemplo.

Essa decisão não significa a descriminalização do aborto, valendo única e exclusivamente para o caso concreto analisado pelo STF, mas já causou movimentação na Câmara de Deputados que, no mesmo dia criou uma comissão especial para discussão do assunto.

A íntegra do voto do Ministro Luís Roberto Barroso pode ser acessada neste link.