No último dia 25 de novembro de 2016, o STF manteve a decisão que anulou o Edital de Seleção n° 4/2012, publicado pelo Estado do Rio de Janeiro, que tinha como objeto a implantação de parcerias, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais, para as unidades de terapia intensiva (UTI) e semi-intensiva (USI) dos hospitais públicos Albert Schweitzer, Carlos Chagas e Getúlio Vargas.

De acordo com a Ministra Rosa Weber, relatora na Reclamação n° 15.733, proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, a adoção do modelo de organizações sociais encontra amparo na Lei n° 9.637/98, que permanece vigente, no entanto, a anulação do edital foi correta, porque os motivos invocados pelo ente público não justificavam a excepcionalidade da transferência de serviços públicos para a iniciativa privada.

O Estado do Rio de Janeiro alegava dificuldades financeiras e de administração, deficiências que, segundo ela, poderiam ser sanadas pelo próprio Poder Público, que deve transferir a prestação de serviços de saúde à iniciativa privada apenas de forma complementar, nos termos da Lei 8.080/90.

Na decisão, a Ministra ainda não tratou dos efeitos desse entendimento sobre os contratos celebrados em 2012, entre o Estado do Rio de Janeiro e a Organização Social Pró-Saúde, para a gestão das UTIs Pediátrica e Adulta do Hospital Estadual Carlos Chagas e do Hospital Getúlio Vargas. Quanto ao Hospital Albert Schweitzer, cumpre registrar que foi municipalizado em janeiro de 2016.

A íntegra da decisão pode ser acessada neste link.