No dia 27/07/2017, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n° 13.438/2017, que insere no Estatuto da Criança e do Adolescente, um dispositivo que obriga o Sistema Único de Saúde a estabelecer um protocolo com padrões para avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

Com a alteração, o art. 14 do ECA passa a ter um §5° com a seguinte redação: “É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico”.

A Lei n° 13.438/2017 é resultado do Projeto de Lei do Senado (PLS) 451/2011, de autoria da Senadora Ângela Portela, cuja justificativa foi sobre a necessidade de detecção precoce e encaminhamento das crianças em situação de risco.

A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação oficial, período em que o Ministério da Saúde providenciar as medidas necessárias ao seu cumprimento.