No estado do Acre, uma paciente pleiteou indenização por danos morais, estéticos e materiais em face de um médico e de uma clínica, sustentando um possível erro de diagnóstico.

Segundo ela, um exame Beta HCG teria indicado a gravidez, que depois foi afastada por duas ultrassonografias realizadas nas dependências da clínica ré, que não identificaram a presença de embrião.

Buscando atendimento em outro estabelecimento de saúde, a autora foi diagnosticada com gravidez ectópica (quando o óvulo fertilizado implanta-se em outro local fora do útero), então precisou ser submetida a uma laparopomia exploradora de emergência, que resultou em uma cicatriz de 8 cm no abdome.

Para ela, o diagnóstico anterior teria evitado dores e sofrimento, entendimento afastado pela perita nomeada pelo Juízo, para quem “o não diagnóstico de gravidez ectópica através das primeiras ultrassonografias não influenciou no prognóstico da periciada”

O laudo pericial não indicava qualquer conduta ilícita por parte dos réus e foi o principal fundamento para a improcedência da ação em primeiro grau.

Segundo o Tribunal de Justiça do Acre, a sentença estava correta ao indicar a inexistência dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil, então a paciente não fazia jus a qualquer tipo de indenização.

O acórdão pode ser acessado neste link.