Por unanimidade de votos, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a decisão que afastou a responsabilidade de uma clínica e da equipe médica por complicações decorrentes de uma cirurgia na mama.

De acordo com a paciente, a suposta negligência no tratamento provocou uma necrose na cicatriz do seio esquerdo, que resultou na perda total da aréola do mamilo, fato que, dentre outros prejuízos, impossibilitará a amamentação.

No entanto, seguindo a linha de raciocínio exposta pelo perito nomeado em primeira instância, os Desembargadores concluíram que “as complicações na cicatrização da mama não decorreram de erro, mas de fatores externos alheios à atuação do cirurgião, caracterizando caso fortuito”, nos termos do art. 14, § 3º, I, do Código de Defesa do Consumidor.

A paciente pretendia receber uma indenização de mais de R$ 100.000,00, mas foi condenada ao custeio das custas processuais e dos honorários advocatícios.

A decisão pode ser acessada neste link.