Conforme noticiamos em 14/06/2018, a Resolução nº 543/2017 foi editada pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN em abril de 2017, com o objetivo de atualizar e estabelecer parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Preocupados com possíveis prejuízos aos seus afiliados, a FEHOSPAR e o SINDIPAR ingressaram com uma ação judicial visando a suspensão e ulterior anulação da Resolução, mas a liminar foi indeferida em primeiro grau, sob a justificativa de que inexistiam nos autos provas de atuação fiscalizatória e/ou aplicação de penalidades aos hospitais representados.
Essa decisão, entretanto, foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na última semana, que determinou que o COREN-PR se abstenha de atos de fiscalização embasados na Resolução COFEN nº 543/2017, suspendendo todas as sanções administrativas até julgamento final da ação.
Segue o excerto mais relevante da decisão:
“Em juízo de cognição sumária, defiro parcialmente a tutela requerida, a fim de determinar ao COREN-PR que se abstenha de atos de fiscalização, embasados na Resolução nº 543/2017, acerca do dimensionamento do Corpo Funcional de Enfermagem, com a consequente suspensão de todas as sanções administrativas fundadas em tal norma infralegal, porventura imputadas aos substituídos da entidade agravante, até julgamento final da ação.” (TRF4. Agravo de Instrumento n° 5021680-74.2018.4.04.0000)
Diante desse cenário, o COREN-PR provavelmente aguardará a sentença para eventual retomada das fiscalizações, mas a FEMIPA permanece à disposição dos seus afiliados para os esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.