As mudanças no novo Código de Ética Médica, principalmente em relação ao uso das mídias sociais, foram tema da segunda palestra do 5º Fórum de Direito da Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (Femipa), na manhã desta quarta-feira (13), em Curitiba. O assunto já havia sido discutido no evento do ano passado e voltou a ganhar destaque na programação, em razão das muitas dúvidas que ainda pairam sobre os limites no uso das plataformas digitais por hospitais, clínicas e médicos para fins publicitários ou de divulgação institucional.

Lançado em novembro do ano passado, a partir da publicação da Resolução nº 2.217/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o novo Código de Ética Médica entra em vigor em maio deste ano. De acordo com o advogado, especialista em direito médico, Ricardo Stival, que conduziu a palestra, as alterações no novo regramento são sutis e pontuais. A novidade em relação às plataformas digitais foi a inserção do parágrafo segundo ao artigo 37 – que trata da prescrição de tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente – estabelecendo que: “ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina”.

Para o advogado, apesar de expressa no novo código, a questão das redes sociais continua sendo subjetiva, pois dá margem a outra dúvida: quais são as normas do Conselho Federal de Medicina que se aplicam a esses casos? Stival explicou que as regras hoje existentes do CFM, estabelecidas pela Resolução nº 1.974/2011, versam sobre a publicidade médica, mas não tratam, especificamente, das redes sociais, uma vez que, na ocasião em que foi publicada, o uso dessas plataformas ainda era incipiente.

A orientação do especialista é que a classe médica use do bom senso e também se ampare na Resolução nº 1.974/2011 para não correr o risco de ser penalizada em processos ético-profissionais. Stival destacou alguns pontos da conduta médica na divulgação de seu trabalho que são proibidos, como pedir para o paciente postar fotos, vídeos ou textos e replicar esses conteúdos, conceder tratamento em troca de publicidade, patrocinar postagens no Facebook e Instagram ou pagar anúncios em sites de busca como o Google. “O aumento dos profissionais no mercado faz com que aumentem muito os abusos de publicidade. Infelizmente, não são todos os profissionais que têm conhecimento do que pode e o que não pode fazer.”

Outras observações do advogado foram quanto a inclusão do número do CRM dos profissionais em anúncios, que é obrigatória pelas regras do CFM, e o cuidado na divulgação de informações que possam ser interpretadas como vantagem competitiva do ponto de vista mercadológico.

“Para o médico, uma publicidade inocente pode acarretar um grande problema. Por isso, é muito importante ter esses cuidados”, reforçou Stival, dirigindo-se aos assessores de comunicação dos hospitais, responsáveis pela divulgação do trabalho das instituições, que também acompanharam a palestra. Esses profissionais participaram do 6º Encontro de Assessores de Comunicação da Femipa, realizado durante a manhã e tarde desta quarta-feira (13).

 

Fonte: Assessoria de imprensa Femipa - Interact Comunicação - Andréa Lombardo