“O fato de o paciente ir contra aquilo que era esperado dele não é, por si, condição para a internação.” A frase é do advogado Gabriel Schulman, que proferiu a palestra “Internação compulsória e respeito à autonomia do paciente” durante o 5º Fórum de Direito da Saúde da Femipa. O evento ocorre paralelamente ao 12º Seminário Femipa, que ocorre entre os dias 13 e 15 de março de 2019, em Curitiba.

Schulman, que é doutor em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e docente da Universidade Positivo, estudou por vários anos a internação que prefere chamar de “forçada” – uma vez que a palavra compulsória pode levar a uma compreensão de obrigatoriedade e não de algo “contra a vontade” – de usuários de drogas e ressalta que o consentimento do paciente é algo primordial para o tema. Ele afirma, diante dos estudos que acessou e de um consenso entre as principais entidades médicas, que a internação não deve ser considerada como primeira opção e apenas quando as alternativas de tratamento extra-hospitalares foram insuficientes.

E vai além: é preciso considerar a atenção multidisciplinar e em rede. “Do ponto de vista da saúde a internação, quando admitida, é uma etapa. Uma etapa direcionada ao tratamento, que deve ser seguida por tratamento não hospitalar. A questão do uso de drogas, por exemplo, não diz respeito apenas a retirar a droga do corpo do paciente e sim dar atenção aos fatos e contexto que levaram àquele uso”, defendeu.

Autonomia do paciente

Segundo Gabriel Schuman, mesmo que juridicamente existam casos nos quais a internação contra a vontade do paciente seja possível, é preciso considerar que essa vontade existe. Para ele, o fato de o paciente não ser capaz de deliberar sobre a necessidade ou benefícios do seu internamento, não significa que ele não seja capaz de deliberar sobre outros aspectos.

“A incapacidade é sempre relativamente a certos atos, ou seja, é possível ser capaz para alguns atos e não outros. Por exemplo, uma pessoa pode ser incapaz em relação a decisão de se internar, mas ser capaz em relação a deliberação relativa à sua alta. Ou ainda, ser capaz de decidir quais tarefas deseja realizar em atividades terapêuticas, por exemplo.”

Portanto, para o especialista, a conduta durante o período de tratamento deve respeitar a autonomia do paciente. “Geralmente o paciente tem condições de compreender e deve receber informações e ter sua vontade considerada, dentro do possível, sobre todos os procedimentos. Isso também é respeito à autonomia do paciente”, afirmou. “Uma premissa importante é ouvir todos os envolvidos, principalmente o paciente. O que tenho visto em boa parte das internações é que o paciente não é sequer ouvido”, completou.

Legalidade das internações

O advogado alerta que não há previsão legal para internações que não tenham fins terapêuticos. “Não é possível internar alguém com fim que não seja para tratamento”, explica. Isso impediria, por exemplo, uma internação compulsória ou involuntária – quando não há decisão judicial, mas há um pedido da família – de alguém que é relapso quanto ao autocuidado mas não está em risco imediato.

Além dos critérios que justificam a internação, é preciso observar também os procedimentos para o ato em si e sua duração. “No Paraná, por exemplo, a legislação determina a avaliação de uma junta médica da qual não pode fazer parte o profissional responsável pela determinação do período de internação”, exemplifica o advogado.

E ele dá outros exemplos: “toda a legislação indica, por exemplo, que a internação compulsória precisa ser por curtíssimo prazo”, explicou. “Outra garantia prevista em Lei é a da possibilidade de comunicação do paciente com a família, o que muitas vezes não é respeitado.”

“Dentre os casos que acompanhei muitas internações forçadas são ilegais, no sentido de não cumprir a legislação”, afirmou.

Fonte: Assessoria de imprensa Femipa - Interact Comunicação - Karla Losse Mendes