13º Seminário Femipa: É preciso estar atento às regras do controle externo para receber recursos públicos

O controle externo exercido por órgãos como os Tribunais de Contas foi tema do 6º Fórum de Direito da Saúde Femipa, evento que ocorre durante o 13º Seminário Femipa, realizado em Curitiba entre os dias 11 e 13 de março de 2020. O evento contou com a presença de membros do Ministério Público de Contas do Paraná que falaram sobre as formas de contratação com o poder público e cuidados necessários em cada modalidade de contrato como a prestação de contas.

O procurador do Ministério Público de Contas do Paraná Gabriel Guy Leger apresentou a palestra “A função do controle externo e reflexos sobre contratos e convênios celebrados com particulares.” Em sua fala, ele alertou que o alcance do controle externo não está restrito aos órgãos públicos, mas também atinge as organizações que recebem os recursos provenientes desse órgão.

“Em casos de comprovado uso inadequado dos recursos, existem diversas sansões possíveis como os Tribunais de Contas executarem ou inscreverem em dívida ativa as organizações responsáveis por esse mau uso, atingindo inclusive o patrimônio de gestores dessas organizações”, ressaltou.

Cada modalidade conta com exigências próprias e terá um olhar dos órgãos de controle externo. Os contratos administrativos, por exemplo, não são rotineiramente fiscalizados, mas podem passar por fiscalização em casos especiais como, por exemplo, uma denúncia ou atividade programada pelo Tribunal de Contas. Já os convênios devem ter prestações de contas específicas. O melhor, afirma o procurador, é estar sempre atento para cumprir a legislação específica.

Convênios

Já o analista de Controle Contábil do Tribunal de Contas do Paraná e professor universitário Aldenor Fernandes dos Santos apresentou o tema “Peculiaridades do processo de prestação de contas de convênios perante o TCE-PR”.

Santos, que é contador, apresentou em especial o Sistema Integrado de Transferências (SIT), que registra transferências voluntárias. Ele explicou que devem compor esses registros todos os recursos que não estão dentro da contratualização dos serviços

Ele também destacou que  a contratação de entidade para disponibilização de profissionais de saúde deve ser precedida de estudos que demonstrem as suas vantagens em relação à contratação direta pelo ente público, com a inclusão de planilha detalhada com a estimativa de custos a serem incorridos na execução de ajustes, além de consulta ao respectivo conselho de saúde. A determinação consta no acórdão 352/2016 do Tribunal de Contas da União.

Outro ponto essencial, apresentado por Santos, é que na prestação de contas os pagamentos devem estar suportados por documentos que comprovem que os serviços foram efetivamente prestados e que taxas, impostos e direitos trabalhistas foram efetivamente recolhidos.

Fonte: Karla Mendes - Comunicação Femipa